TRF2 - 5008701-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 20:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008701-47.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIZA DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA DUARTE ROCHA (OAB RJ235685)ADVOGADO(A): OTO BAHIA E SILVA (OAB RJ117146)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte, vitalícia, com DIB na data do óbito do instituidor (24/03/2024).
CONDENAR o INSS a pagar as prestações vencidas, com incidência da Taxa SELIC (EC n. 113/2021). Fica o INSS autorizado a cancelar o benefício de amparo assistencial NB 531.971.600-8 da autora, bem como a descontar as parcelas pagas, nos últimos 5 (cinco) anos, dos valores devidos a título de atrasados referentes à pensão a ser implantada. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/03/2025 21:22
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 24
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 23:48
Despacho
-
11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/02/2025 15:49
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 11/03/2025 14:00
-
14/02/2025 14:27
Despacho
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 10/09/2024 17:09:27)
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição
-
27/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:21
Determinada a intimação
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26/08/2024 19:27
Alterado o assunto processual
-
16/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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