TRF2 - 5010721-45.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:45
Lavrada Certidão
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15/09/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 15/09/2025 16:24:24)
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15/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:20
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 23/09/2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5010721-45.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: ILDA DA SILVA PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/09/2025 21:27
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/09/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 80
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02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010721-45.2023.4.02.5102/RJ APELADO: ILDA DA SILVA PEREIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768) DESPACHO/DECISÃO Eventos 4 e 6: a parte apelada postula que seja reconhecida a nulidade do ato ordinatório do evento 84, por afronta ao art. 1.010, § 1º, do CPC, com a devolução do prazo para apresentação de contrarrazões.
Conforme pode ser visto nos eventos 82, 85 e 86 dos autos originários, a requerente foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões à apelação, deixando decorrer in albis o prazo (certidão no evento 87): O princípio da instrumentalidade das formas estatui que a decretação da nulidade dos atos processuais pressupõe, além do desrespeito à norma procedimental prevista em lei, a ocorrência de efetivo prejuízo à parte, o que não se verificou no caso dos autos. Outrossim, a intimação da apelada para contrarrazoar o recurso de apelação traduz o entendimento de que o julgador de origem reputou que estão preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Diante do exposto, indefiro o pleito formulado pela parte apelada.
P.
I. -
16/08/2025 13:21
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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16/08/2025 13:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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15/08/2025 17:31
Indeferido o pedido
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15/08/2025 08:59
Juntada de Petição
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010721-45.2023.4.02.5102 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 12:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 13:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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13/08/2025 11:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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