TRF2 - 5063093-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 18:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063093-03.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ADIEL ANGELO CARDOSOADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES CALDART (OAB GO017395)SENTENÇAIsto posto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas pelo impetrante, sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Oficie-se. (am) -
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:20
Denegada a Segurança
-
19/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063093-03.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADIEL ANGELO CARDOSOADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES CALDART (OAB GO017395) DESPACHO/DECISÃO Analisando as informações prestadas pela autoridade coatora, verifico que o processo administrativo não se encontra paralisado por inércia daquela, mas sim por falta de atendimento, por parte do impetrante, de exigências formuladas e reiteradas. Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Ao Ministério Público Federal e, ao final, voltem conclusos para sentença. (ma) -
23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 15:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063093-03.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADIEL ANGELO CARDOSOADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES CALDART (OAB GO017395) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Ao impetrante, por 15 dias, para complementar as custas devidas, sob pena de extinção.
Havendo cumprimento, devidamente certificado, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se à autoridade coatora e dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:00
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Diretor - Presidente - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ - Duque de Caxias - EXCLUÍDA
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27/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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