TRF2 - 5000745-46.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000745-46.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LEUSIANA THOMAZ BORGESADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LEUSIANA THOMAZ BORGES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
21/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 20:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJJUS505J para ESLIN01F)
-
07/05/2025 08:02
Declarada incompetência
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29/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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12/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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