TRF2 - 5001263-88.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 40
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-88.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA VILELA TEIXEIRAADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)AUTOR: LEANDRA INES DE ANDRADE TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JANAINA DE ANDRADE VILELA TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça que defiro.
Sem honorários, considerando não ter havido citação.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Macaé, 02 de Julho de 2025. -
02/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:45
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 16:11:33)
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01/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 27
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-88.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA VILELA TEIXEIRAADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)AUTOR: LEANDRA INES DE ANDRADE TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JANAINA DE ANDRADE VILELA TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a autora MARIA DE FATIMA DA SILVA VILELA TEIXEIRA para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante, bem como, considerando o certificado em evento 24, para emendar a inicial no mesmo prazo, a fim de retificar o polo ativo deste feito, para excluir a menor LEANDRA INES DE ANDRADE TEIXEIRA, vez que já consta processo tramitando em outro Juízo com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, inclusive com sentença homologatória de acordo prolatada em favor da menor, para concessão do mesmo benefício (processo nº 5022478-68.2025.4.02.5101), devendo, portanto, ser emendada a inicial para inclusão da mesma no polo passivo, por se encontrar a autora MARIA DE FATIMA DA SILVA VILELA TEIXEIRA em situação de concorrência com a menor Leandra nesta demanda.
Cumprido, à Secretaria para retirar do polo ativo LEANDRA INES DE ANDRADE TEIXEIRA, representada por JANAINA DE ANDRADE VILELA TEIXEIRA, incluindo-a no polo passivo.
Após, cite-se a corré LEANDRA INES DE ANDRADE TEIXEIRA,representada por JANAINA DE ANDRADE VILELA TEIXEIRA, para apresentar contestação. devendo a mesma constituir novo advogado para representá-la nestes autos, bem como o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.
Por se tratar aqui de interesse de incapaz, após a juntada da contestação intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 10 dias. -
18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:04
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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