TRF2 - 5005918-48.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005918-48.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCIA FALCAO MAIAADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Inicialmente, INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, a) regularizar a declaração de hipossuficência acostada no evento 1, DECLPOBRE7, eis que apócrifa, b) juntar aos autos comprovante de residência atual, uma vez que o documento do evento 1, END3 está protegido por senha.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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