TRF2 - 5012539-73.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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08/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012539-73.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 16:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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29/07/2025 15:14
Despacho
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28/07/2025 21:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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16/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5012539-73.2025.4.02.5001/ES AGRAVADO: RODRIGO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR (OAB ES007613) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo em execução aviado pelo Ministério Público Federal (evento 1, Petição Inicial 1) em face da sentença de extinção de punibilidade de Rodrigo Henrique Rocha de Souza Costa pelo indulto proferida nos autos da Execução Penal n. 4000054-75.2020.4.01.3800, conforme cópias acostadas no evento 1, Processo Judicial 3.
O recurso de agravo foi recebido nos autos originários (evento 1, Decisão 2).
Distribuído este encadernado eletrônico no sistema EPROC, em virtude da impossibilidade de remessa do recurso através do sistema SEEU, o agravado, após intimado, ofereceu contrarrazões no evento 12.
Diante desse cenário, a teor da regra prescrita no art. 589 do Código de Processo Penal – aplicado ao recurso de agravo, por analogia –, não vejo qualquer reparo a fazer na sentença atacada, razão pela qual, invocando os fundamentos externados, mantenho, na íntegra, o quanto deixei ali consignado.
Intimem-se as partes.
Após, já instruído o feito recursal com cópias extraídas da execução penal, recurso de agravo e respectivas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF/2ª Região para apreciação do recurso. -
26/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5012539-73.2025.4.02.5001/ES AGRAVADO: RODRIGO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR (OAB ES007613) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal interpôs o Agravo em Execução em face da sentença proferida no seq. 163 da Execução Penal n. 4000054-75.2020.4.01.3800, em curso no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).
Distribuído este encadernado, em virtude da impossibilidade de remessa do recurso ao Eg.
TRF da 2ª Região através do aludido sistema.
Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões, em 02 dias (art. 588 do CPP).
Após, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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