TRF2 - 5009094-21.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 22:44
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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08/08/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009094-21.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DULCINEIA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
09/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 20:19
Recebido o recurso de Apelação
-
09/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009094-21.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DULCINEIA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a DULCINEIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF nº *63.***.*76-54 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 07:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:53
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 06:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 11:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:03
Determinada a intimação
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25/09/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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