TRF2 - 5013776-27.2021.4.02.5117
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:09
Juntada de Petição
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
13/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013776-27.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARCIO PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES TAVARES (OAB RJ175042)ADVOGADO(A): LUCIVALDO FELIX DE MOURA (OAB RJ147963) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, e a urgência ínsita ao objeto da demanda, em conformidade com o inciso IV, art 139, CPC, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do comprovante de cumprimento da revisão da RMI dos benefícios 513.217.586-0, 514.768.247-0, 530.266.647-9, e 548.621.166-6 e a inclusão dos valores dos salários de benefício, nos termos da sentença (evento 29, SENT1) e do acórdão do Recurso Inominado (evento 41, DESPADEC1), observando-se os valores apurados pela Contadoria Judicial (evento 1, CALCRMI9), a ser cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o Oficial de Justiça retornar ao local da diligência, tantas vezes quantas forem necessárias até a efetivação desta ordem. À DAG para as providências cabíveis.
II - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:13
Despacho
-
05/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013776-27.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARCIO PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES TAVARES (OAB RJ175042)ADVOGADO(A): LUCIVALDO FELIX DE MOURA (OAB RJ147963) DESPACHO/DECISÃO Evento 89 - Indefiro o pedido formulado pelo INSS, tendo em vista que se trata de cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado em que restaram fixados os parâmetros para cumprimento da ordem judicial.
Diante disso, intime-se o INSS e a CEAB para cumprir integralmente a decisão para promover a revisão da RMI dos benefícios 513.217.586-0, 514.768.247-0, 530.266.647-9, e 548.621.166-6 e a inclusão dos valores dos salários de benefício, nos termos da sentença (evento 29, SENT1) e do acórdão do Recurso Inominado (evento 41, DESPADEC1), observando-se os valores apurados pela Contadoria Judicial (evento 1, CALCRMI9).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica o INSS advertido que a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial poderá ser considerada crime de desobediência.
P.I. -
16/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
16/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/05/2025 08:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
26/05/2025 19:49
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
24/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
31/03/2025 11:45
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:59
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/02/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/02/2025 20:51
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
05/12/2024 17:45
Despacho
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
14/10/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/10/2024 12:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJJUS406
-
09/10/2024 12:05
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 07:34
Conhecido o recurso e provido
-
05/09/2024 06:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
30/05/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/04/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2023 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 13:10
Juntada de Petição
-
23/06/2022 22:07
Juntada de Petição
-
23/06/2022 22:02
Juntada de Petição
-
05/05/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2022 14:20
Juntada de Petição
-
07/04/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
21/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:18
Juntada de Petição
-
17/03/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
17/03/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2021 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2021 16:50
Determinada a citação
-
06/12/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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