TRF2 - 5004247-24.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004247-24.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCELO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA (OAB RJ222140)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS na obrigação de conceder à parte autora o benefício de incapacidade temporária, no período de 17/04/2018 (DII) a 31/08/2018 (DCB) (evento 19, PROCADM3?); com o pagamento das parcelas com correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade permanente, na forma da fundamentação acima. ?Custas na forma da lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a Súmula nº 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário.
P.
R.
I. -
16/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:04
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/12/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 20:29
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2024 18:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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24/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - 22/08/2024 - RJNITSECMA
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19/08/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 03/09/2024 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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17/08/2024 21:38
Determinada a intimação
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12/08/2024 01:17
Juntada de Petição
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08/08/2024 10:50
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/07/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:08
Determinada a intimação
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15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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