TRF2 - 5010881-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010881-12.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUANA DE ALMEIDA DAS CHAGASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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14/05/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSJM02
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14/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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31/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:07
Decisão interlocutória
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31/03/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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16/03/2025 16:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/01/2025 09:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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24/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 15:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/11/2024 15:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/11/2024 00:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/10/2024 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:45
Determinada a citação
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06/09/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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