TRF2 - 5091627-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091627-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLINTO DA SILVAADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556) DESPACHO/DECISÃO Os artigos 687 e seguintes do CPC/2015 dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores.
Segundo dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante.Caso não tenha sido aberto inventário, apresentar certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária.Esclarecer a informação constante da certidão de óbito, quanto a existência de 2 filhos maiores.informar se houve habilitação de dependentes em eventual processamento de benefício de pensão por morte.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:36
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:43
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:24
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:24
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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