TRF2 - 5003539-74.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003539-74.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: NIVIA CLEIDA RISPERI LINSADVOGADO(A): ANDRÉ MUNIZ VALENTIM DA VICTÓRIA (OAB ES040365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-38
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30/08/2025 08:06
Decisão interlocutória
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29/08/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003539-74.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: NIVIA CLEIDA RISPERI LINSADVOGADO(A): ANDRÉ MUNIZ VALENTIM DA VICTÓRIA (OAB ES040365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 27/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003539-74.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: NIVIA CLEIDA RISPERI LINSADVOGADO(A): ANDRÉ MUNIZ VALENTIM DA VICTÓRIA (OAB ES040365) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por NIVIA CLEIDA RISPERI LINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de antecipação de tutela, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo (19/04/2024).
Após instrução processual, o juízo proferiu sentençaevento 34, SENT1, julgando procedente o pedido da seguinte forma: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora, NÍVIA CLEIDA RISPERI, CPF *22.***.*48-10, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7167860337), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 19/04/2024, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7167860337) em favor da parte autora, NÍVIA CLEIDA RISPERI, CPF *22.***.*48-10, no prazo de 30 dias, conforme tabela a seguir: (...)" A sentença transitou em julgado no dia 10/06/2025.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, com a implantação do benefício assistencial.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:17
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 08:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:41
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
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11/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIVIA CLEIDA RISPERI LINS <br/> Data: 28/03/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. Rounilo Furlani Costa - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitoria-ES, Ed. Petro tower, IMEO-ES,
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19/12/2024 16:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 05:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição
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07/11/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 00:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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07/11/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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