TRF2 - 5035466-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/08/2025 18:00
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 16:03
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035466-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAIARA MARQUES DA SILVA GOMESADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407)ADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu e do decurso de prazo sem manifestação, dê-se nova vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto. Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
12/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035466-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: MAIARA MARQUES DA SILVA GOMESADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407)ADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:25
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035466-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAIARA MARQUES DA SILVA GOMESADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407)ADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352) DESPACHO/DECISÃO Considerando as especificidades do caso concreto e a complexidade do trabalho realizado, conforme justificativas apresentadas pela perita no evento 55, PET1, arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela V da Resolução CJF-RES-2014/00305, alterada pela pela Resolução CJF-RES-2025/00937, do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se ciência à perita nomeada.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes para ciência do laudo, pelo prazo de 5 dias. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:58
Determinada a intimação
-
24/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 18:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCISCO BATISTA DA SILVA - NORMAL
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15/05/2025 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:53
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO BATISTA DA SILVA - EXCLUÍDA
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28/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:38
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 14:17
Determinada a intimação
-
16/08/2024 17:48
Juntado(a)
-
16/08/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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19/07/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO BATISTA DA SILVA <br/> Data: 15/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:27
Determinada a citação
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05/07/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:22
Determinada a intimação
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17/06/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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