TRF2 - 5003074-38.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-97 processada no TRF2 com o no. 51628660320254029666/TRF (LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-97 processada no TRF2 com o no. 51628660320254029666/TRF (WASHINGTON DA SILVA PESSANHA)
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08/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-97
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003074-38.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: WASHINGTON DA SILVA PESSANHAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-97
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20/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003074-38.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WASHINGTON DA SILVA PESSANHAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade individual de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 52.***.***/0001-69.
Diante da expressa concordância com o valor trazido pela Fazenda Nacional, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/06/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 20:32
Determinada a intimação
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20/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:14
Despacho
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05/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:24
Determinada a intimação
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08/07/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2024 10:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM01
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08/07/2024 10:22
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2024
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/06/2024 21:47
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 19:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2024 18:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/05/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/05/2024 15:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 23
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15/05/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/05/2024 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 12:45
Juntada de Petição
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07/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:53
Despacho
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26/04/2024 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 11:10
Juntada de Petição
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27/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:55
Gratuidade da justiça não concedida
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26/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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