TRF2 - 5017631-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 22:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017631-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELSI SOARES FRANCISCOADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB187.293.163-1, com DIB em 14/10/2022 e RMI a ser recalculada com base no tempo de contribuição de 44 anos, 10 meses e 18 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a data da efetiva revisão por força deste provimento, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017631-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELSI SOARES FRANCISCOADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de pedido de revisão de benefício mediante o reconhecimento, entre outras coisas, de tempo de atividade rural e que há, na petição inicial, requerimento genérico de produção de prova testemunhal, converto o feito em diligência para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informe se deseja (e tem condições de) produzir provas orais para fins de possível designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição
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05/06/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 13:07
Determinada a citação
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18/04/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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