TRF2 - 5001310-68.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 09:54
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/08/2025 01:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-68.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LUCIANA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ199781)ADVOGADO(A): EDISON DE FREITAS (OAB RJ115081)ADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ246948) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, sob pena de extinção do feito julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 485, I, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora ou declaração de residência, na data da propositura da ação, expedida pela Associação de Moradores (CNPJ), declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Cumprido, CITEM-SE, devendo as partes rés oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponham para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:59
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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