TRF2 - 5002956-56.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-56.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ZENI DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ZENI DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
08/08/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Despacho
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08/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:59
Juntado(a)
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31/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 15:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-56.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ZENI DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da CONAFER no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a confederação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:57
Determinada a citação
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18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJITP01
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 15:55
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/05/2025 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/02/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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24/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:57
Despacho
-
18/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 06:05
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:51
Determinada a intimação
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20/08/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 13:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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17/07/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:53
Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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