TRF2 - 5005226-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005226-29.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: MARLIN BLUE STONE LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES (OAB ES026739) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
Desbloqueio da penhora. impossibilidade. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO SERASA. recurso parcialmente provido. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento de MARLIN BLUE STONE LTDA contra decisão da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES que deferiu a suspensão da execução em razão do parcelamento, mas manteve o bloqueio dos valores penhorados. 2. Nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo assim a continuidade do feito executivo. Como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não possui efeitos retroativos, qualquer constrição realizada antes do parcelamento permanece hígida, não sendo possível a sua liberação. 3. No caso concreto, verifica-se que a ordem de bloqueio foi efetivada em 13/12/2024 (Evento 221 dos autos originários) por motivo de rescisão de parcelamento anterior.
Um novo parcelamento se deu posteriormente, cujo primeiro pagamento foi feito em 23/01/2025, conforme a decisão agravada, de forma que não cabe se falar em desconstituir a penhora levada a efeito. 4. Quanto à restrição nos órgãos de proteção ao crédito, tendo o nome da empresa agravante sido inscrito no SERASA como decorrência do ajuizamento de uma execução fiscal, não se mostra proporcional permitir a manutenção da negativação perante aquele órgão privado, quando há evidências de que a executada diligenciou no sentido de parcelar a sua dívida tributária e suspender a sua exigibilidade. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005226-29.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: MARLIN BLUE STONE LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES (OAB ES026739) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/04/2025 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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29/04/2025 15:43
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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29/04/2025 15:15
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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29/04/2025 15:06
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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29/04/2025 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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25/04/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 256, 244, 234, 231, 218, 213, 221, 225, 259 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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