TRF2 - 5013478-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:12
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013478-53.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIZETE DA CRUZ ALVESADVOGADO(A): JOSE CARLOS COLODETTE (OAB ES004734)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III, e 485, I, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013478-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIZETE DA CRUZ ALVESADVOGADO(A): JOSE CARLOS COLODETTE (OAB ES004734) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: o comprovante de indeferimento do pedido administrativo de concessão/restabelecimento/prorrogação do benefício, OU a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo mínimo de 90 (noventa) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação.
No mesmo prazo, deverá indicar a parte autora expressamente o(s) nome(s) do(s) titular(es) do benefício pretendido nestes autos.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Após, conclusos. -
03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE04S)
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01/07/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 22:04
Declarada incompetência
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29/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013478-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIZETE DA CRUZ ALVESADVOGADO(A): JOSE CARLOS COLODETTE (OAB ES004734) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que justifique e esclareça os critérios utilizados para a conclusão do valor atribuído à causa, devendo, em sendo o caso, proceder à sua correção nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC/15, tendo em vista a sua importância para a fixação da competência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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