TRF2 - 5001905-91.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-91.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALEXANDRE ESTEVES MACHARUTTOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3. Dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, bem como cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifeste-se a respeito do laudo (evento 17), devendo também, no mesmo prazo, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado pela parte autora e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 18:15
Determinada a citação
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20/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
-
15/08/2025 20:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 19:29
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-91.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALEXANDRE ESTEVES MACHARUTTOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE ESTEVES MACHARUTTO <br/> Data: 15/08/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Brasile
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18/06/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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18/06/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 17:51
Juntado(a)
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18/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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