TRF2 - 5003545-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-14 processada no TRF2 com o no. 51716601320254029666/TRF (THARCICIO PEDRO BOTTI)
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29/08/2025 13:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-14
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 08:01
Determinada a intimação
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003545-56.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAREQUERENTE: THARCICIO PEDRO BOTTIADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-14
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04/08/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003545-56.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: THARCICIO PEDRO BOTTIADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação do exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: THARCICIO PEDRO BOTTIADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) DESPACHO/DECISÃO Em razão da ausência de apresentação de contestação no prazo legal (evento 15) decreto a revelia da União Federal, sem, contudo, imputar-lhe os efeitos previstos no art. 344 do CPC/15, ante o teor do disposto no art. 345, inciso II do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:23
Decretada a revelia
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:07
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/03/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:18
Determinada a citação
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13/03/2025 18:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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10/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:57
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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