TRF2 - 5006748-48.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 19:53
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006748-48.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PEDRO IVO SALES CAVALCANTIADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DUARTE BIANCARDINE (OAB RJ175348) DESPACHO/DECISÃO PEDRO IVO SALES CAVALCANTI pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo requerimento foi indeferido administrativamente pelo réu. Devidamente citado, o INSS em sua contestação requereu, como prova, a expedição de ofício ao Município de São Gonçalo para que informe se o autor já averbou período do RGPS, se obteve vantagem remuneratória, se é aposentado em regime próprio e, caso positivo, quais os períodos computados para a concessão de sua aposentadoria. Decido Analisando o Processo Administrativo anexado aos autos, tem-se que o período "aproveitado na CTC 17023060.1.00178/17-2 de 01091987 a 16051989 foram excluido do prisma juntamente com os periodo RPPS" (Evento 1, PROCADM5, fl. 39 e 43), ou seja, os períodos não foram reconhecidos pelo INSS para fins de carência e tempo de contribuição.
Assim, defiro o requerido, uma vez que a informação é essencial ao deslinde do feito, não sendo possível deferir qualquer aposentadoria até que venham aos autos as declarações do ente municipal.
Oficie-se o Município de São Gonçalo para que informe o requerido pelo INSS, devendo o ofício ser instruído com a cópia da CTC (Evento 1, PROCADM5, fl. 39 e 43).
Prazo: 30 (trinta) dias. -
16/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:58
Decisão interlocutória
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22/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 20:27
Determinada a citação
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09/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 20:54
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 20:02
Determinada a intimação
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01/07/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 12:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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