TRF2 - 5060013-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5060013-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LIOSETE FREITAS VASQUEZADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de medida de urgência interposta por LIOSETE FREITAS VASQUEZ, com pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, em face de decisão proferida pelo juízo da 25ª Vara Federal (processo 5039194-73.2025.4.02.5101/RJ, evento 29, DOC1), que indeferiu o pleito de tutela de urgência para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
A parte autora apresentou pedido de desistência do recurso (evento 2, PET1).
A pretensão da recorrente encontra embasamento jurídico no art. 998 do Código de Processo Civil, que dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, certifique-se edê-se baixa. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:21
Distribuído por dependência - Número: 50391947320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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