TRF2 - 5090398-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090398-93.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: WALLACE RODRIGO TEIXEIRA RIBEIROADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556)SENTENÇAIsto posto, concedo a segurança, confirmando a liminar, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar, ou sancionar, por qualquer meio, a impetrante em decorrência de sua atividade profissional como treinador de Futevôlei, bem como de exigir sua inscrição junto aos seus quadros, sob pena de multa a ser arbitrada.
Sem honorários, ex vi da súmula n. 512 do STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:33
Concedida a Segurança
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16/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 07:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 17/07/2025 Número de referência: 1348572
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21/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090398-93.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: WALLACE RODRIGO TEIXEIRA RIBEIROADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556) DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar que faz jus à justiça gratuita, a parte juntou aos autos extrato de conta bancária.
Decido. Indefiro o pedido de gratuidade, uma vez que a documentação juntada não é apta a comprovar a hipossuficiência do impetrante.
Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, levando em conta o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 290 do CPC, sob pena de extinção.
Não comprovado o recolhimento das custas, venham-me conclusos para sentença. -
16/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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16/06/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:02
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:32
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 07/04/2025 12:47:44)
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:19
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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