TRF2 - 5001340-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001340-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF).
Considerando que foi demonstrado no feito o cumprimento da obrigação de fazer - Ev. 25, intime-se o autor para apresentar a planilha de cálculos, nos termos do julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos juntada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, até a data da suspensão dos descontos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:23
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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21/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇA1 - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de Aposentadoria da parte autora, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. 2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, desde maio de 2017, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado, limitada à prescrição quinquenal. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 05:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 05:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:30
Determinada a intimação
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10/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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