TRF2 - 5000040-46.2024.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000040-46.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: JOVENTINO MOURAOADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: proferida sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Evento 43: foi dado parcial provimento ao recurso da parte autora para determinar seja ANULADA a sentença, para retomada da instrução processual e análise da possibilidade de enquadramento em relação aos intervalos de 01/08/1985 a 02/05/1987 e 01/10/1987 a 07/04/1991, considerando o requerimento original (05/01/2017). Decido.
Abro vista às partes para manifestação. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 00:26
Despacho
-
13/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJTRI01
-
13/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000040-46.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: JOVENTINO MOURAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: Indefiro.
O recurso inominado interposto no ev 35 foi devidamente analisado e julgado, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para retomada da instrução processual e prosseguimento do feito.
Eventuais debates sobre o tempo especial já reconhecido deve ser objeto de análise pelo juízo natural.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Transitado em Julgado - 24/06/2025 11:00:51)
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000040-46.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: JOVENTINO MOURAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo por ausência de interesse processual. 2.
Pleiteia o recorrente seja reconhecido o tempo especial. É o relatório.
Decido. 3.
Analisando os autos, verifico que o autor pleiteia seja deferido o benefício de aposentadoria desde a DER original (05/01/2017 - ev 1, pa 6, fls. 8 e segs).
Neste procedimento administrativo, foram juntados PPPs relativos aos períodos de 01/08/1985 a 02/05/1987 e 01/10/1987 a 07/04/1991.
Desse modo, configurado interesse de agir. 4.
Em relação ao intervalo de 01/02/2000 a 31/03/2005, foi juntado PPP apenas quando do requerimento formulado em 20/11/2023 (ev 1, pa 20). Apesar de juntados documentos que comprovam, em tese, o tempo especial, a resposta negativa à pergunta “Possui tempo especial?” que integra o requerimento impossibilitou a análise, pelo INSS, do pleito ora deduzido nesta demanda. 5.
Desse modo, o sistema da autarquia, inexistindo tal marcação, procede ao cômputo de todo o período constante dos dados previdenciários do segurado como tempo comum. 5.
Restou inviabilizada, portanto, a avaliação da possibilidade de reconhecimento da eventual especialidade de períodos trabalhados pelo demandante.
Não configurado, portanto, o interesse de agir no caso concreto.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar seja ANULADA a sentença, para retomada da instrução processual e análise da possibilidade de enquadramento em relação aos intervalos de 01/08/1985 a 02/05/1987 e 01/10/1987 a 07/04/1991, considerando o requerimento original (05/01/2017).
Em relação ao período de 01/02/2000 a 31/03/2005, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:24
Conhecido o recurso e provido em parte
-
12/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 10:27
Juntada de Petição
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09/05/2024 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 12:49
Juntada de Petição
-
03/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/05/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:24
Despacho
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 11:49
Despacho
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16/02/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 19:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01S para RJTRI01F)
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08/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:32
Despacho
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08/02/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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