TRF2 - 5008516-09.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008516-09.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: ANTONIA ROSAS DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Colhe-se dos autos que o processo veio distribuído a esta Turma Recursal sem que à parte recorrida fosse dada oportunidade para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (Evento 43).
Conforme art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, “após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias”.
O mesmo sistema foi adotado pelo novo CPC, em seu art. 1.010, § 1º (“o apelado será intimado para apresentar contrarrazões ...”).
De todo modo, a baixa dos autos seria providência mais tormentosa e demorada.
Isso posto, intime-se a parte recorrida (autora) para apresentação de contrarrazões em 10 dias.
Após, retornem. -
02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 12:27
Despacho
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02/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008516-09.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIA ROSAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que o INSS restabeleça o benefício de auxílio-doença da autora, a contar da data em que foi cessado (31/07/2024), e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade definitiva a contar da data de realização do laudo pericial judicial, qual seja, 27/01/2025.
DEFIRO, de ofício, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que o INSS implante, IMEDIATAMENTE, o benefício da autora, no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE COM URGÊNCIA para cumprimento.
CONDENO o INSS ao pagamento das parcelas em atraso devidas entre 31/07/2024 e a data do efetivo restabelecimento do benefício por esta decisão judicial, com incidência de juros de mora e correção monetária nos termos da lei e do manual de cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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11/04/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:11
Juntada de Petição
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22/02/2025 00:11
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 21
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07/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA ROSAS DO NASCIMENTO <br/> Data: 27/01/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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30/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 21:03
Determinada a intimação
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02/10/2024 15:46
Alterado o assunto processual
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20/09/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:48
Despacho
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09/08/2024 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2024 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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