TRF2 - 5065511-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065511-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MARIA PESSOA QUEIROZADVOGADO(A): LUCIANY BRUM DE FIGUEIREDO (OAB RJ129318)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, uma vez que inexistem nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, REJEITO a impugnação apresentada pela CEF no evento 15, CONT1 e MANTENHO a decisão que deferiu o referido benefício em favor do autor (evento 3, DESPADEC1).
Considerando a impossibilidade de o autor assinar, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual nos presentes autos, razão pela qual deverá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração por instrumento público outorgando poderes às advogadas indicadas no evento 1, PROC5 ou procuração por instrumento particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme disposto no art. 595 do Código Civil. Por oportuno, a fim de que não restem dúvidas acerca do correto cumprimento da presente decisão, esclareço que, no caso de procuração por instrumento particular, serão três pessoas diferentes que assinarão a procuração, quais sejam: aquela que vai assinar a rogo do outorgante e as duas testemunhas, devendo todas estar devidamente identificadas no documento, mediante indicação de RG/CPF, não sendo admitida mera rubrica sem qualquer identificação do assinante.
Por fim, face à ausência de manifestação, reitere-se a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação requerida pelo Juízo no evento 32, DESPADEC1, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Sendo juntada a documentação acima referida, dê-se vista à parte autora e ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do acrescido. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
01/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:31
Determinada a intimação
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28/07/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065511-45.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 37, PET1 - Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para cumprir a determinação contida no evento 32, DESPADEC1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme o determinado no evento 32, DESPADEC1.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 21:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 21:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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04/09/2024 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 13:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/08/2024 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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