TRF2 - 5005629-52.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005629-52.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: NESTOR RIBEIRO DANTASADVOGADO(A): BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 12/08/2025 - APELAÇÃO -
13/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005629-52.2024.4.02.5102/RJAUTOR: NESTOR RIBEIRO DANTASADVOGADO(A): BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a pagar as parcelas atrasadas da pensão por morte relativa ao instituidor NESTOR JUSTINO DANTAS, devidas ao autor, no período compreendido entre a data do requerimento administrativo (18/01/2018) e a implementação da pensão. Caso haja valores pagos administrativamente sob o mesmo título desta demanda, deverá a UNIÃO compensá-los, a fim de se evitar o pagamento em duplicidade.
Sobre o montante da condenação deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, ambos de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a União em honorários advocatícios incidentes sobre o valor da condenação, nos menores percentuais previstos no art. 85, §§ 3º e 4º, II, e segundo a sistemática do §5º do mesmo dispositivo legal, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Submeto a sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 496, I, do CPC).
Havendo interposição de recurso, dê-se vista ao apelado pelo prazo de 15 dias.
Após, subam.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:18
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 14:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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11/07/2024 21:08
Determinada a citação
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11/07/2024 12:34
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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05/06/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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