TRF2 - 5003736-44.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003736-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VILMA GOMES RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando o retorno da pensão militar da autora ao valor original.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 10) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se a União Federal para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 01:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:43
Determinada a intimação
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22/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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