TRF2 - 5007042-97.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
24/07/2025 02:48
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007042-97.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA FIUZAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREVADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARIA DE FATIMA FIUZA, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007042-97.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA FIUZAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREVADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando a justificativa apresentada pela parte autora no evento 68, PET1, reagende-se a perícia. À Secretaria para providências. -
26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA FIUZA <br/> Data: 16/06/2025 às 08:40. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Resid
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14/05/2025 19:27
Despacho
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09/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:12
Decisão interlocutória
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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12/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESSER01F)
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11/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/03/2025 12:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 28
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10/03/2025 19:34
Juntada de Petição
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10/03/2025 19:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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28/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 26 e 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 30 e 31
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 14:14
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 11/03/2025 14:00
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17/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:44
Despacho
-
17/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/01/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/01/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/01/2025 21:15
Despacho
-
09/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJA)
-
16/12/2024 17:56
Despacho
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 18:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:26
Decisão interlocutória
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14/10/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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