TRF2 - 5060280-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060280-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIOADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora, para que produza seus efeitos. -
11/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 10:44
Homologada a Transação
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10/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060280-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIOADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070) ATO ORDINATÓRIO Evento 44 - Dê-se vista à parte autora sobre a proposta de acordo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Caso haja concordância da parte autora quanto à proposta do INSS, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060280-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIOADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Intime-se a parte autora para juntar certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade do documento anexado no evento 1.2.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
25/08/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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19/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE WAGNER DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIO <br/> Data: 08/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAG
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23/06/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
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23/06/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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23/06/2025 16:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060280-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIOADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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19/06/2025 12:43
Juntada de Petição
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19/06/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DE OLIVEIRA DAMASIO <br/> Data: 22/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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19/06/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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19/06/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 02:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/06/2025 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 14:27
Juntado(a)
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18/06/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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