TRF2 - 5065924-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065924-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: TIAGO FERNANDES DE BARROS RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 05/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065924-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: TIAGO FERNANDES DE BARROS RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 31/07/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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31/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065924-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO FERNANDES DE BARROS RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) (NB 7168708830). 1) Intime-se a parte autora para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Comprove sua inscrição e últimas atualizações no Cad-Único. - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Termo de Renúncia com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada (gov.br), conquanto possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico. Cumprido, prossiga nos termos abaixo. Tendo em vista a intimação do item acima, esclareço que a análise do pedido de gratuidade de justiça será feita no momento da prolação da sentença. 2) DETERMINO a produção de prova pericial para verificação socioeconômica, a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora. 2.1) Nomeie-se perito dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar data e horário para a realização da avaliação social, a qual deve ser realizada na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o prazo para a entrega do laudo é de 15 dias.
A fim de viabilizar o ingresso no local da verificação, deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2.2) Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório.
Ciente a parte autora que caso não esteja presente no momento da perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente. 3) Juntado o laudo, CITE-SE o réu para contestação em 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/2001), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cesol/RJ.
Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 4) Apresentada resposta, dê-se vista as partes para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 5) Finda a instrução, abra-se vista ao Ministério Público Federal, caso necessário. 6) Nada mais requerido, venham conclusos para análise da necessidade de realização de perícia médica judicial. -
03/07/2025 02:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:12
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIENE DE BARROS RAMOS - NORMAL
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02/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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