TRF2 - 5000093-81.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000093-81.2025.4.02.5116/RJREQUERENTE: VILMAR MELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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27/08/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:12
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000093-81.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VILMAR MELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 15/08/2024 (Evento 1, PROCADM 10, página 1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JUNHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01F)
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06/05/2025 19:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 13:00
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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06/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMAR MELO DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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28/02/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-MC)
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28/02/2025 16:02
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 08:57
Juntada de Petição
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28/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 20:27
Determinada a citação
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14/02/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:32
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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15/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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