TRF2 - 5042642-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042642-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: IVAN ALVES DA SILVAADVOGADO(A): KELYANE MARIA SILVA MACEDO (OAB PB032748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Gerente Executivo da Previdência Social do Rio de Janeiro, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com objetivo de determinar, em antecipação dos efeitos da tutela, que o INSS restabeleça imediatamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 716.175.368-7).
Relata que a prorrogação do benefício por incapacidade foi solicitada tempestivamente, porém o resultado da análise do pedido foi emitido em 28/04/2025, dois dias antes do encerramento do benefício, com DCB fixada em 30/04/2025, impedindo-o de protocolar novo pedido de prorrogação. É o breve relatório.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Como se sabe, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença tanto da relevância do fundamento quanto do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado, de acordo com o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Ante as provas ora apresentadas, não se demonstra a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, sobretudo inaudita altera parte. Importa que seja oportunizado à autoridade impetrada prestar informações sobre o status atual do processo, razão pela qual se impõe seu indeferimento.
Notifiquem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência desta decisão, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos ao MPF, por dez dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/05/2025 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003310-74.2025.4.02.5006
Jeziane Tonini da Vitoria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiola Francisca Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036151-75.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fiber Provedor de Internet e Telecomunic...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062213-11.2025.4.02.5101
Janis do Nascimento Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 14:38
Processo nº 5060257-57.2025.4.02.5101
Paulo Cesar da Rosa Fialho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063684-62.2025.4.02.5101
Lean Rilson Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:34