TRF2 - 5056233-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 168,10 em 11/09/2025 Número de referência: 1382119
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10/09/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
10/09/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 19:00
Juntada de Petição
-
08/09/2025 22:57
Juntada de Petição
-
08/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056233-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588)SENTENÇAIndefiro a gratuidade de Justiça Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, mantendo-se a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional Hora Repouso Alimentação.
Assim, também improcedente a metodologia de cálculo de eventuais valores que lhe sejam devidos pela procedência desta ação, pretendida conforme a planilha apresentada pelo(a) Autor(a) .
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
28/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 23:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056233-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056233-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588)DESPACHO/DECISÃORegistre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
01/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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