TRF2 - 5002585-75.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:59
Juntada de Petição
-
21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/07/2025 07:55
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002585-75.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: JUAREZ DE OLIVEIRA SANTOS EDITAL Nº 510016590422 A Excelentíssima Senhora Doutora LUÍSA SILVA SCHMIDT, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à parte executada, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO, nos autos do processo de execução de título extrajudicial nº 5002585-75.2022.4.02.5108, promovido por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-28) em face de JUAREZ DE OLIVEIRA SANTOS (CPF: *55.***.*40-30), nas condições seguintes: 1) DATAS, LOCAL E CONDIÇÕES DO LEILÃO1.1.
Primeiro Leilão: 12/08/2025, com encerramento às 14h.
Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.1.2.
Segundo Leilão: 19/08/2025, com encerramento às 14h.
Serão aceitos lances com valor não inferior a 50% da avaliação, salvo nos casos de meação ou copropriedade.1.3.
Repasse: os bens não arrematados serão automaticamente reofertados em repasse, com início em até 15 minutos após o encerramento do segundo leilão, pelo prazo de 1 hora, aplicando-se as mesmas regras.1.4.
Se a data coincidir com feriado, o leilão será automaticamente transferido para o próximo dia útil, sem necessidade de nova publicação.1.5.
Local: www.rioleiloes.com.br1.6.
Leiloeiro: Renato Guedes Rocha – JUCERJA nº 211/2015, com suporte técnico do site www.leiloesjudiciais.com.br.
Contato: 0800-707-9339. 2) INFORMAÇÕES E INTIMAÇÕESa) A parte executada é considerada intimada pela publicação deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC.b) Autorizo a publicação do edital nos sites www.rioleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, inclusive com fotografias dos bens.b.1) Informações adicionais podem ser obtidas:– no site www.jfrj.jus.br (Consultas > Leilões Judiciais);– junto ao leiloeiro: www.rioleiloes.com.br ou 0800-707-9339;– na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ (Rua Dezessete de Dezembro, nº 4A, das 12h às 17h);– pelo e-mail [email protected]) Havendo remição ou parcelamento após a publicação do edital e até o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% sobre o valor da avaliação ou da dívida (o que for menor), limitado a R$ 10.000,00, a título de ressarcimento ao leiloeiro.d) O leiloeiro poderá atualizar no dia do leilão os valores de IPVA, multas e demais encargos sobre os bens.e) Condições de arrematação:e.1) Pagamento à vista ou parcelado (arts. 892 e 895 do CPC):– Imóveis: 25% à vista, saldo em até 30 parcelas mensais.– Veículos: 25% à vista, saldo em até 6 parcelas mensais.– Valor mínimo de cada parcela: R$ 1.000,00, corrigidas pelo IPCA.– Caução para imóveis: hipoteca judicial.– Caução para veículos: caução idônea, sujeita à aprovação judicial.– Valor mínimo da avaliação para parcelamento: R$ 20.000,00.– Inadimplência: multa de 10%, possibilidade de resolução e perda dos valores pagos, com exclusão do arrematante e fiador.– Lances à vista têm preferência, desde que igualem o maior lance.e.2) Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante.
A falta de pagamento enseja execução judicial e aplicação do art. 358 do Código Penal.e.3) Custas: 0,5% do valor da arrematação (mínimo 10 UFIR, máximo 1.800 UFIR), por GRU, conforme Resolução TRF2 nº 03/2011.e.4) Lances inferiores a 50% da avaliação não serão aceitos no segundo leilão.e.5) O arrematante deverá pagar o lance e a comissão em até 24h.
Caso não o faça, será convocado o segundo colocado.e.6) O arrematante é responsável por verificar ônus e restrições no DETRAN e demais órgãos.e.7) Os bens serão entregues livres de débitos anteriores (IPTU, IPVA, multas), conforme arts. 130 e 187 do CTN, art. 903, § 5º, do CPC e jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1322191/PR).e.8) O arrematante é responsável pelos tributos gerados após a arrematação.e.9) Em caso de imóvel, a expedição da carta dependerá da comprovação de pagamento do ITBI (art. 901, § 2º, CPC).e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.e.11) A remoção e transporte são de responsabilidade do arrematante.e.12) O leiloeiro poderá exigir comprovação de idoneidade financeira.e.13) O leiloeiro atua como mandatário judicial (arts. 40 do DL 21.981/32 e 653 do CC), sem responsabilidade por vícios, atrasos ou outras questões.
Não se aplica o CDC.f) Estão impedidos de participar: depositários, executados, juízes, membros do MP e Defensoria, servidores da Justiça, cônjuges e parentes até 3º grau (arts. 890 e 144 do CPC, REsp 1.368.249/RN, PCA CNJ 0001535-37.2013.2.00.000).g) Não serão aceitas desistências, reclamações posteriores ou alegações de desconhecimento.h) A Fazenda Pública pode adjudicar o bem em até 30 dias após a arrematação (art. 24 da Lei 6.830/80).i) Os bens poderão ser visitados no endereço constante no edital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Se houver impedimento, o interessado poderá peticionar ao juízo.j) O leiloeiro está dispensado da leitura do edital no momento da hasta.k) O edital está em conformidade com a Resolução CNJ nº 236/2016. 3) DO LEILÃO ELETRÔNICO3.1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.rioleiloes.com.br com no mínimo 24h de antecedência, habilitar-se e efetuar os pagamentos conforme orientação do leiloeiro.3.2) Os lances devem ser acompanhados pelos licitantes.
A ausência de resposta aos contatos do leiloeiro será de responsabilidade exclusiva do licitante.3.3) Após a homologação, o arrematante será notificado por e-mail e deverá efetuar os depósitos no prazo de 24h, incluindo GRU e comissão.3.4) A não realização dos depósitos autoriza a convocação do segundo colocado e a aplicação do art. 897 do CPC.3.5) O interessado assume os riscos de falhas técnicas.
Lances nos 3 minutos finais prorrogam o encerramento por mais 3 minutos.3.6) Venda Direta: em caso de leilão negativo, autoriza-se venda direta por até 60 dias, em ciclos de 15 dias, com base no art. 880 do CPC e Provimento nº 62/2017 do TRF4.3.7) Em caso de invalidação da arrematação sem culpa do arrematante, a comissão será devolvida com correção monetária (IPCA), nos termos do art. 389 do CPC. 4) DIREITO DE PREFERÊNCIA4.1) Conforme art. 1.322 do CC, condôminos terão preferência na arrematação em igualdade de condições.4.2) Para exercer esse direito, é necessário cadastro prévio no site do leiloeiro, habilitação e manifestação no prazo indicado. 5) BEM OBJETO DO LEILÃOVeículo VW/Gol 1.0, prata, ano/mod. 2009/10, placa LPN-4860, Renavam *01.***.*13-90, chassi 9BWAA05U6AT182922.Avaliação: R$ 21.200,00 (22/01/2024).Lance mínimo no segundo leilão: R$ 10.600,00.Localização: Rua Joaquim Vieira, 79, Lote 06, Quadra 08, Raia, Bacaxá, Saquarema/RJ.Débito da execução: R$ 13.812,94 (13/04/2022).Ônus: multas (R$ 325,39), taxas CRLV (2023 e 2024) – R$ 160,76, restrição judicial nos autos 0145160-12.2013.4.02.5108, outros débitos eventuais no DETRAN/RJ e SENATRAN.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado nos sites www.rioleiloes.com.br, www.publicjud.com.br, no e-DJF2R e afixado no local de costume, nos termos do art. 887, § 2º do CPC.
Expedido nesta cidade de São Pedro da Aldeia/RJ, aos julho de 2025.
Eu, Tatiana dos Santos Pinheiro, Diretor(a) de Secretaria, conferi. -
04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 20:40
Expedição de Edital - leilão
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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16/06/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 16:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA SÃO PEDRO DA ALDEIA - EXCLUÍDA
-
30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:48
Determinada a intimação
-
26/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 19:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 19:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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19/11/2024 12:19
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 15:47
Determinada a intimação
-
15/08/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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10/06/2024 20:48
Deferida a destinação de valores
-
10/06/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/03/2024 13:19:53)
-
05/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 05/03/2024 13:14:10)
-
05/12/2023 01:22
Despacho
-
04/12/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2023 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2023 14:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
15/05/2023 20:47
Despacho
-
15/05/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 21:14
Determinada a intimação
-
16/03/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2022 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2022 19:09
Determinada a intimação
-
19/12/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2022 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2022 15:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/07/2022 16:44
Determinada a citação
-
14/07/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01F para RJSPE02S)
-
27/06/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJSPE01S para RJSPE01F)
-
24/06/2022 17:08
Redistribuído por sorteio - (RJSPE01F para RJSPE01S)
-
24/06/2022 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJSPE01F)
-
24/06/2022 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/06/2022 17:23
Despacho
-
21/06/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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