TRF2 - 5005749-92.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:04
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJCAM04
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25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005749-92.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ALMIR RANGEL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 19, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a extinção do processo, sem resolução do mérito, em pedido de concessão de pensão previdenciária por morte, em razão da falta de prova material da convivência em união estável. 2.
Na decisão recorrida (Evento 12, DESPADEC1), a Turma Recursal negou seguimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE CONSUBSTANCIEM O INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 3.
Como não houve a apreciação do mérito no acórdão impugnado, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:28
Não conhecido o recurso
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/11/2024 18:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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30/10/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 16:01
Não conhecido o recurso
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23/09/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 20:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 21:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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