TRF2 - 5089307-02.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 07:23
Determinada a intimação
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27/08/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089307-02.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO MENDES DE FREITASADVOGADO(A): HERBERT FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ176807)SENTENÇAIsto posto: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/2015, quanto aos pedidos formulados no item "d" da fl. 18 da inicial e referentes aos períodos de trabalho do Autor de 03/12/2001 a 02/08/2004, na VIATEC ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA., e de 13/09/2004 a 12/12/2004 e de 21/03/2005 a 22/03/2006, na ETERC ENGENHARIA LTDA.; e 2- julgo procedentes em parte os demais pedidos, apenas para declarar como especial o período de trabalho do Autor de 09/01/1989 a 28/04/1995 e determinar ao INSS que proceda à respectiva averbação e anotação no CNIS do Demandante, devendo, ainda, reconhecer e computar o período de trabalho do Demandante de 01/06/1987 a 31/01/1988 já averbado no CNIS de fl. 201 do Anexo 1 do Evento 6, tudo na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes dos artigos 85 e 86, parágrafo único do CPC/2015.
Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da referida condenação da parte Autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98 § 3º do CPC.
P.R.I. -
01/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 18:41
Juntado(a)
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12/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/01/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 16:13
Decisão interlocutória
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01/12/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/08/2023 11:44
Juntada de Petição
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23/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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23/08/2023 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 12:09
Determinada a citação
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22/08/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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