TRF2 - 5056756-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:41
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056756-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOIL PIMENTEL DIASADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056756-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOIL PIMENTEL DIASADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado e feitas as necessárias anotações, venham conclusos para juízo integral de admissibilidade. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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27/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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