TRF2 - 5028529-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028529-95.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: AGNALDO PEREIRA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES TRIBUTADOS A MAIOR.
LEI 14.803/24.
SENTENÇA parcial procedência.
RECURSO da parte ré.
AUTORA ASSISTIDA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADO PELA petros. benefício obtido em 2020. aplicação do parágrafo 6º do artigo 1º da lei 11.053/2004, com alteração trazida pela lei 14.803/2024.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PRETENDIDA.
INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI QUE TROUXE FAVOR FISCAL. improcedência do pedido.
RECURSO conhecido e PROVIDO. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, devolvam-se ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/07/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028529-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNALDO PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO 01.
Diante da inércia da parte quanto à apresentação da declaração de hipossuficiência, a despeito do apontamento constante da decisão referida no evento 4.1, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 02.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal, conforme os trâmites de praxe. -
19/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 09:14
Decisão interlocutória
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18/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:50
Despacho
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:08
Determinada a citação
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01/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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