TRF2 - 5003553-30.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:25
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:25
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 23:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003553-30.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVANI DOS ANJOS GUILHERME AMORIMADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora dilação de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Defiro.
Renove-se a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a fim de -acostar aos autos: - anexar cópia do comprovante de residência atualizado legível (até seis meses) em seu nome ou declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, acompanhada do respectivo documento de identidade. -indicar UMA especialidade médica a fim de se submeter à perícia judicial.
Não cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 22:38
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:05
Decisão interlocutória
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11/05/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS501J)
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09/05/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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