TRF2 - 5002001-21.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002001-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FATIMA RIBEIRO BARBOSAADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito do juizado especial, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho MATHEUS RIBEIRO BARBOSA, ocorrido em 13/04/2020.
Os documentos juntados pela autora demonstram ela que requereu o benefício administrativamente (NB: 206.096.320-0) e que o pedido foi indeferido, sob a alegação de falta de qualidade de dependente (evento 01 - PROCADM5).
Citado, o INSS refutou o argumento de dependência econômica da autora (evento 12).
Decido.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada pelo INSS. No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar documentos que comprovem a dependência econômica de seu filho falecido e arrolar testemunhas, qualificando-as.
Intime-se também o INSS para informar se há dependente habilitado à pensão por morte de MATHEUS RIBEIRO BARBOSA.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso haja outro dependente habilitado ou outro pedido de habilitação à pensão por morte do segurado falecido, intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo no polo passivo da ação o dependente indicado pelo INSS.
Após, venham-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução. -
04/07/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:42
Determinada a citação
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23/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:00
Determinada a citação
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14/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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