TRF2 - 5000944-44.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-44.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: LUIZ RICARDO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ RICARDO DO PRADO SILVA <br/> Data: 26/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA D
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29/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-44.2025.4.02.5109/RJAUTOR: LUIZ RICARDO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436)ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte parte autora para se manifestar quanto à certidão de evento 20, CERT1, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. -
25/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-44.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: LUIZ RICARDO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em desfavor do INSS, na qual se pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Inicialmente, mister deixar assentada a existência de interesse de agir da parte autora a despeito da ausência de requerimento administrativo efetivamente negado ou rechaçado pelo INSS.
Com efeito, a partir dos argumentos apresentados e documentos anexados pelo demandante (evento 1, DOC14 ), depreende-se que o autor antes da cessação do benefício por incapacidade temporária (NB: 626.395.016-5), requereu o seu restabelecimento, contudo, conforme mensagem emitida pela autarquia federal, não foi permitido o pedido de prorrogação.
Cabe mencionar que consta nos autos Comunicado de Decisão emitido pelo INSS (evento 1, DOC6), facultando ao autor, em caso de permanência da incapacidade, a possibilidade de solicitar a prorrogação do benefício.
Desta forma, considero presente o interesse de agir da parte autora.
Sem prejuízo, retornem os autos para tramitação ágil. -
14/07/2025 22:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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14/07/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-44.2025.4.02.5109/RJAUTOR: LUIZ RICARDO DO PRADO SILVAADVOGADO(A): JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ168436)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção -
25/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 22:21
Juntado(a)
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13/06/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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