TRF2 - 5061178-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 00:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5061178-16.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JOAO DE DEUS VAZ DA SILVA NETOADVOGADO(A): ANDREIA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB RJ094325)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 13.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de evento 5 que indeferiu o pedido de tutela provisória requerida para a liberação e desbloqueio dos valores da conta do embargante.
A embargante juntou extratos da conta nº 6245/01481-3 (doc. 2/5) e requer seja deferida a tutela antecipada para liberação dos valores da conta corrente e poupança.
Conclusos, decido.
Trata-se de Embargos de Terceiro em que foi indeferido o pedido liminar apontando que foi assegurado pela decisão na execução nº 5113347-14.2024.4.02.5101/RJ a indisponibilidade dos valores inferiores a 40% do salário mínimo, registrando, também que, os documentos que instruiram a inicial não indicam o número da conta em que a autora recebe os proventos de aposentadoria (Evento 1, doc. 10).
No evento 13 a parte embargante comprova pelo extratos da conta nº 6245/01481-3 (doc. 2/5) o recebimento de seus proventos de aposentadoria (Evento 1, doc. 10), sobre o qual recaiu a restrição judicial em 09/06/2025, conta nº 001481-3, agência 6245, banco ITAÚ UNIBANCO S.A.
Nos termos do artigo 300, do CPC, a concessão da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, é defesa a tutela de urgência de natureza antecipada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º do CPC).
Posto isto, ante a documentação apresentada no evento 13, exerço o juízo de retratação e com base no art. 833, IV, do CPC, defiro em parte o pedido de tutela provisória requerida no Evento 1 e determino o levantamento da constrição sobre o valor de R$2.220,21 penhorado por ordem deste Juízo pelo sistema SisbaJud, em 09/06/2025, conta nº 001481-3, agência 6245, banco ITAÚ UNIBANCO S.A., de cotitularidade da executada NADINE CARAMES DA SILVA nos autos nº 5113347-14.2024.4.02.5101/RJ e o embargante JOAO DE DEUS V DA SILVA NETO.
Esta decisão passa a integrar a proferida no Evento 5.
Traslade-se cópia desta para o Processo nº 5113347-14.2024.4.02.5101/RJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5113347-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 15
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02/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/07/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS DE TERCEIRO
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 21:33
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:21
Distribuído por dependência - Número: 51133471420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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