TRF2 - 5059344-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059344-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIEZIO FERREIRA DO PRADOADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nos termos do acordo homologado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta (CPC, art. 536). 2 – Cumprido e, caso já tenha sido apresentado o cálculo objeto da homologação, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s). 3 - Com a expedição, ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias. 4 - Não havendo impugnações, remeta(m)-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5 – Caso não tenham sido apresentados os atrasados, ao INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, no prazo de 45 dias. 6 - Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições. 7 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 8 - Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 09:15
Juntada de Petição
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Determinada a intimação
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04/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059344-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ELIEZIO FERREIRA DO PRADOADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 45
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26/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Despacho
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059344-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIEZIO FERREIRA DO PRADOADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
12/08/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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12/08/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:24
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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12/08/2025 10:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059344-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: ELIEZIO FERREIRA DO PRADOADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 26/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 15 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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26/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIEZIO FERREIRA DO PRADO <br/> Data: 16/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PED
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26/06/2025 18:20
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIEZIO FERREIRA DO PRADO <br/> Data: 11/07/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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19/06/2025 23:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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19/06/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 05:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:31
Juntado(a)
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16/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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