TRF2 - 5014460-02.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014460-02.2023.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JANAINA DE JESUS DA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTA (OAB RJ058801)REQUERENTE: YASMIN BRENDA DA COSTA VIANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTA (OAB RJ058801) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, conforme determinado na sentença, quando deferiu a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE novamente o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a titulo de valores atrasados, mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 00:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM08
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18/07/2025 00:51
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5014460-02.2023.4.02.5110/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESRECORRENTE: YASMIN BRENDA DA COSTA VIANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTA (OAB RJ058801)INTERESSADO: JANAINA DE JESUS DA COSTA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 58 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
19/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
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06/02/2024 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
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08/01/2024 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2024 15:52
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 25
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04/12/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2023 16:01
Juntado(a)
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09/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 19:14
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2023 18:42
Alterado o assunto processual
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19/07/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00