TRF2 - 0500340-13.2017.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM02
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31/07/2025 13:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO DOS SANTOS - CONDENADO
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31/07/2025 13:08
Transitado em Julgado para o Réu - JOAO DOS SANTOS<br>Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0500340-13.2017.4.02.5103/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: JOAO DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO (OAB RJ168246) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DA PRF.
DOLO CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 304, 297 e 299 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.
Consta na denúncia que o réu, jamais habilitado à direção, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto dirigia veículo automotor, ocasião em que apresentou CNH falsa, ciente da falsidade do documento.
A defesa, em sede recursal, alegou ausência de dolo e pleiteou absolvição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o réu tinha ciência da falsidade da CNH apresentada a policiais rodoviários federais, elemento essencial à configuração do dolo exigido para os crimes imputados, e se, diante das provas constantes nos autos, a condenação deve ser mantida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e pelo laudo pericial atestando a falsidade do documento apresentado pelo réu.A autoria é confirmada pelo auto de prisão em flagrante e pela prova testemunhal colhida em juízo de policial responsável pela abordagem.O dolo está caracterizado pelo fato de o réu jamais ter sido habilitado pelo DETRAN, o que torna implausível que acreditasse na autenticidade da CNH apresentada.
A alegação de pouca cultura não exclui a consciência da inexistência de habilitação válida.A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, com fixação da pena-base no mínimo legal e sua substituição por penas restritivas de direitos, não havendo vícios a serem sanados na sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Comete o crime de uso de documento falso o agente que, ciente da falsidade, apresenta CNH material e/ou ideologicamente inautêntica a autoridade pública, mesmo que alegue pouca instrução.O dolo se configura quando o agente, jamais habilitado, apresenta documento cuja autenticidade não poderia razoavelmente presumir.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 304, 297 e 299. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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10/07/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
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10/07/2025 07:53
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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10/07/2025 07:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
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09/07/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 2.5) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Criminal Nº 0500340-13.2017.4.02.5103/RJ (Aditamento - Revisor: 7) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: JOAO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO (OAB RJ168246) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA INTERESSADO: ANTONIO NORATO REIS (RÉU) ADVOGADO(A): CELINA MARIA DA PAIXAO MACABU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
16/06/2025 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 23:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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16/06/2025 10:30
Despacho
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20/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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03/02/2023 17:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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03/02/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/01/2023 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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27/01/2023 12:59
Determinada a intimação
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19/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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