TRF2 - 5000128-62.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:52
Determinada a intimação
-
16/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:37
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:49
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000128-62.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CHRISTIANE OLIVEIRA THOMAZINIADVOGADO(A): RAFAELA MARQUES OLIVEIRA (OAB RJ138178)ADVOGADO(A): IANDRA CARLA SILVA (OAB RJ160060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência ajuizada por CHRISTIANE OLIVEIRA THOMAZINI em face da UNIÃO, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, sob a alegação de ser portadora de cardiopatia grave e outras doenças listadas na legislação como ensejadoras da isenção fiscal.
No evento 11, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela, alegando ser portadora de cardiopatia grave, e juntou exames médicos e laudos que apontam, entre outros quadros, síncope de repetição cardíaca, angina Prinzmetal, implante de looper, além de comorbidades como AVC, polineuropatia, diabetes, hipertensão e osteonecrose da cabeça do fêmur.
A autora informou também a previsão de cirurgia ortopédica, com artroplastia total de quadril.
No evento 19, foi proferida decisão sobre o pedido de tutela, mantendo o seu indeferimento, sem prejuízo de sua reanálise por ocasião da sentença.
Ato contínuo, no evento 22, a União apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que os documentos juntados não comprovam de forma suficiente que a parte autora seja portadora de cardiopatia grave na forma exigida pela legislação, notadamente por ausência de laudo emitido por serviço médico oficial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Argumenta ainda que a autora não se enquadra nas hipóteses legais de isenção, de modo que não haveria direito à repetição dos valores pagos a título de imposto de renda.
A parte autora apresentou réplica e juntou novos documentos médicos, no evento 25.
Em seguida, a União apresentou manifestação à réplica, reiterando os termos da contestação e reafirmando a ausência dos pressupostos legais para a isenção fiscal pleiteada (evento 29). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo.
A controvérsia nos autos gira em torno da existência de cardiopatia grave ou de outra doença listada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, apta a ensejar a isenção do imposto de renda.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória consiste, portanto, na verificação da existência, pela parte autora, de moléstia grave legalmente enquadrada que justifique a isenção postulada.
Com intuito de evitar eventual alegação de nulidade, bem como considerando os documentos médicos apresentados nos autos e a ausência de laudo de serviço oficial que ateste especificamente o enquadramento legal da doença indicada pela parte autora como intgrante do rol legal previsto na Lei nº 7.713/88, impõe-se a realização de prova pericial médica.
Nestes termos, passo a determinar o seguinte: FICA DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA, a ser realizada por perito a ser oportunamente nomeado, com a finalidade de verificar se a parte autora é portadora de moléstia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.Sem prejuízo, considerando o pedido de juntada de documentos supervenientes formulado pela autora, CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A JUNTADA DE EVENTUAL PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR que entenderem necessária, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.Cumprido o prazo do item 2, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 436 do CPC.Após estabilizada esta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, remetam-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis quanto à realização da perícia médica, com observância do disposto nos arts. 464 e seguintes do CPC. -
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 17:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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08/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:32
Determinada a citação
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30/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/01/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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